Empresa pode exigir CID no Atestado médico 2023? Conheça quais são

 Nós sempre trazemos aqui informações sobre vagas abertas de emprego, oportunidades de estágio e jovem aprendiz, mas hoje queremos falar diretamente para aqueles que já estão trabalhando. É comum ter diversas dúvidas quando chegamos em uma nova empresa, uma delas é saber se a empresa pode exigir CID no atestado médico, e é o que vamos descobrir a partir de agora.



Atestado médico em 2023

Quando nós trabalhamos, seja em uma pequena, média ou grande empresa, a nossa presença e frequência é extremamente importante. Sendo assim, quando isso não é possível, ou seja, quando faltamos um ou mais dias de trabalho, é preciso comprovar que houve um motivo justo para essa falta.

Na maioria das vezes, quando um funcionário falta no trabalho, o motivo é relacionado a saúde ou a falta dela. Uma consulta, um exame, uma cirurgia ou em caso de emergências, todos eles podem influenciar na presença ou na ausência de um funcionário.

É a apresentação do atestado médico, inclusive, que garante ao trabalhador e funcionário que esse dia não será descontado de sua folha salarial. Ou seja, quem falta ao trabalho e não apresenta um atestado médico, terá aquele dia descontado de sua folha, enquanto quem apresenta o atestado, terá o dia remunerado.

Essa remuneração, no entanto, não alcança benefícios como ticket alimentação ou transporte, sendo assim, esses serão descontados no mês seguinte.

Sabemos que existe uma certa dificuldade em conseguir o atestado médico em algumas situações. Sabemos que nem todas as empresas dispõe de plano de saúde para seus funcionários, e mesmo naquelas que dispõe de plano de saúde, nem todos os funcionários o utilizam.

Para aqueles que utilizam o SUS como opção de atendimento médico, além da demora, e até da falta de atendimento em alguns casos, existe, por algum motivo, certa resistência em dar um atestado médico. Isso porque, embora o atestado de comparecimento seja obrigatório, as empresas aceitam apenas o atestado médico, aquele que indica que a pessoa está impossibilitada de trabalhar por um ou mais dias.

O que é o CID no Atestado Médico?

O CID é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, ou seja, o CID permite identificar qual doença o paciente possui, e essa informação consta nos atestados médicos.

A função do CID, além de classificar as doenças, é permitir o registro, a análise, comparação e interpretação de doenças. Permite, inclusive, saber fatos de risco, ocorrência das doenças e também a quantidade de mortes em decorrência dessas doenças.

Saber o motivo das mortes, auxilia inclusive na prevenção de doenças. Imagine, como seria possível desenvolver a vacina do COVID-19, se nós não soubéssemos da existência da doença, nem o motivo da morte dos milhares de brasileiros que perderam a vida por causa da doença?!

O CID é utilizado por médicos, outros profissionais de saúde, pesquisadores e gestores de saúde e seguros de saúde.

Conheça abaixo alguns dos CIDs existentes:

  • A00: Cólera
  • A01: Febres Tifóide e Paratifóide
  • A02: Outras infecções por salmonella
  • A36: Difteria
  • A27: Leptospirose
  • B03: Varíola
  • B04: Varíola dos macacos
  • B06: Rubéola
  • B15: Hepatite aguda A
  • B16: Hepatite aguda B
  • B30: Conjuntivite viral
  • B37: Candidíase
  • D50: Anemia por deficiência de ferro

O CID é dividido em capítulos, veja quais são eles:

  • Capítulo I (A00 a B99): Algumas doenças infecciosas e parasitárias
  • Capítulo II (C00 a D48): Neoplasias [tumores]
  • Capítulo III (D50 a D89): Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e
  • alguns transtornos imunitários
  • Capítulo IV (E00 a E90): Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
  • Capítulo V (F00 a F99): Transtornos mentais e comportamentais
  • Capítulo VI (G00 a G99): Doenças do sistema nervoso
  • Capítulo VII (H00 a H59): Doenças do olho e anexos
  • Capítulo VIII (H60 a H95): Doenças do ouvido e da apófise mastóide
  • Capítulo IX (I00 a I99): Doenças do aparelho circulatório
  • Capítulo X (J00 a J99): Doenças do aparelho respiratório
  • Capítulo XI (K00 a K93): Doenças do aparelho digestivo
  • Capítulo XII (L00 a L99): Doenças da pele e do tecido subcutâneo
  • Capítulo XIII (M00 a M99): Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
  • Capítulo XIV (N00 a N99): Doenças do aparelho geniturinário
  • Capítulo XV (O00 a O99): Gravidez, parto e puerpério
  • Capítulo XVI (P00 a P96): Algumas afecções originadas no período perinatal
  • Capítulo XVII (Q00 a Q99): Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
  • Capítulo XVIII (R00 a R99): Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
  • Capítulo XIX (S00 a T98): Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas
  • Capítulo XX (V01 a Y98): Causas externas de morbidade e de mortalidade
  • Capítulo XXI (Z00 a Z99): Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
  • Capítulo XXII (U04 a U99): Códigos para propósitos especiais

Empresa pode exigir CID no Atestado médico 2023?

A resposta é: Não. A empresa não pode exigir a presença do CID no Atestado Médico em 2023, uma vez que o CID não é obrigatório.

No atestado deve conter a informação referente ao tempo concedido de dispensa, os dados devem ser registrados de maneira legível, e deve estar acompanhado de assinatura e carimbo do emissor.

Em relação ao CID, só deve ser obrigatório quando existe solicitação do paciente ou de um procurador, por razões específicas.

Se os demais requisitos foram cumpridos, não há motivo para a empresa exigir o CID no atestado médico 2023.

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