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Começou a estagiar? Conheça seus direitos

  Estágio é o primeiro contato que um estudante tem com o mercado de trabalho e também com a profissão que decidiu seguir. Porém, mesmo que seja uma "prova" de como funciona o mercado, o estagiário não possui um vínculo empregatício e por isso não possui nenhum direito trabalhista. Mas nada de preocupação, os estagiários estão protegidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).



Conheça os principais direitos de um estagiário

Remuneração
Em casos de estágio não remunerado, é preciso receber uma bolsa-auxílio e também o vale-transporte. Esses valores não possuem um valor determinado na lei, mas devem estar acordados e constar no Termo de Compromisso de Estágio.

É importante ressaltar que caso o estagiário falte e não justifique, essa ausência pode ser descontada da bolsa. Além disso, a Lei do Estágio não inclui o 13º.

Seguro
A empresa deve contratar um seguro para os estagiários que irá cobrir acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente. O valor da indenização deve estar compatível com o mercado.

Férias
A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a 30 dias de férias. Essas férias também são proporcionais a quantidade de meses trabalhados, por exemplo, se o estagiário trabalhou apenas 6 meses, ele tem direito a 15 dias de recesso. Lembrando que as férias são remuneradas.

Carga horária
O estágio deve durar no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais. Em alguns casos, o estágio pode durar oito horas diárias e 40 horas semanais quando o curso alternar teoria e prática, mas apenas se o aluno não estiver em período de aulas presenciais.

A duração da jornada de estágio também pode ser reduzida pela metade quando for época de provas.

Orientação profissional
Para contratar um estagiário, a empresa precisa indicar um profissional que será responsável por acompanhar o estudante. Esse colaborador será o responsável pela orientação e supervisão de aprendizagem do jovem.

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