As terceiras parcelas do voucher caminhoneiro e do auxílio taxista serão pagas nesta semana para os profissionais que atendem aos requisitos definidos pelo governo federal, que instituiu esses benefícios de forma emergencial, diante da alta dos combustíveis e da inflação.
Cada parcela é de R$ 1.000,00, mas um grupo vai poder embolsar R$ 3.000,00. Trata-se do motorista de caminhão que não teve registro de transporte de cargas neste ano e fez a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até as 18h de 12 de setembro.
A região Sudeste foi a que contabilizou o maior número de autodeclarações, no total de 85.238 registros (55,13%). A região Sul registrou o segundo maior número, com 29.617 autodeclarações (19,15%), seguida da região Nordeste, com 22.132 (14,31%); e região Centro-Oeste, com 12.505 (8,09%).
Esses profissionais vão receber, de forma retroativa, as duas primeiras parcelas, referentes a julho e agosto, que totalizam R$ 2 mil. Somadas ao pagamento do crédito da terceira cota do benefício, relativo a este mês, alcançará os R$ 3 mil.
Quem tem direito ao voucher caminhoneiro?
Mais de 600 mil caminhoneiros serão beneficiados com a medida. Os profissionais são selecionados de forma automática a partir dos dados enviados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Tem direito a essa ajuda financeira:
- caminhoneiro autônomo cadastrado no sistema da ANTT;
- com status "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C);
- com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; e
- CPF também válido.
Vale ressaltar que, independentemente do número de caminhões em nome do motorista, será pago somente um benefício por CPF. Além disso, o valor não é cumulativo com o auxílio taxista, caso o profissional desemprenhe as duas atividades.
Quem pode receber o auxílio taxista?
Entre os requisitos para ganhar motrista de táxi ganharem o auxílio estão: ter permissão ou concessão da prefeitura ou Distrito Federal; ter alvará emitido até 31 de maio de 2022; portar CNH válida; e estar com o CPF regular junto à Receita Federal do Brasil.
A quantia mensal e o total de parcelas podem sofrer ajustes, de acordo com o número de taxistas cadastrados pelas prefeituras, respeitando o limite global de R$ 2 bilhões disponível para o pagamento do benefício. Não há necessidade de qualquer ação por parte dos motoristas. Para saber se já foi cadastrado, o profissional pode contatar o órgão municipal.
Calendário de pagamento
Confira abaixo todas as datas previtas para o repasse dos dois benefícios:
- 24 de setembro - 3ª parcela (+1ª e 2ª para caminhoneiros quem fizeram a autodeclaração);
- 22 de outubro - 4ª parcela;
- 26 de novembro - 5ª parcela; e
- 17 de dezembro - 6ª e última parcela.
Os motoristas vão receber a grana em conta poupança social digital criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo depósito. A movimentação do dinheiro pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite transferir a quantia para qualquer conta bancária, sem taxas.