O bancário é um profissional reconhecido por sua capacidade de raciocínio rápido e lógico. Sua avaliação é feita com base em características bem rígidas e peculiares que exigem muita concentração e agilidade.
Mas como em qualquer outro trabalho, as doenças profissionais do bancário podem gerar um benefício por incapacidade laboral no INSS, devido a rotina intensa e estressante encarada no seu cotidiano.
É complicado ter que pensar que para desempenhar a atividade bancária é necessário passar por um processo de seleção rígido, ter características peculiares e depois de conseguir o desejado emprego, esse mesmo ambiente adoece o profissional, não é mesmo?
Com base nesta constatação elencaremos as principais doenças profissionais do bancário que geram a incapacidade laborativa e a possibilidade de buscar um benefício por incapacidade no INSS.
- Quais doenças profissionais podem gerar incapacidade laboral para o bancário?
- O que é uma doença profissional e o que é acidente do trabalho?
- Quais benefícios do INSS os bancários tem direito?
- Doenças profissionais do bancário: o que pode ser feito?
Quais doenças profissionais podem gerar incapacidade laboral para o bancário?
As doenças profissionais do bancário, de regra, têm um viés ou cunho psiquiátrico ou ortopédico.
Que o bancário precisa estar psicologicamente bem para desempenhar suas atividades laborais já sabemos, contudo são as doenças psicológicas uma das grandes vilãs na vida desta categoria profissional.
Além das doenças psicológicas há ainda as LER (Lesões por esforço repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).
É com base neste conhecimento que aqui elencamos as doenças que costumam ser diagnosticadas nos casos de auxílio doença do bancário e que podem gerar benefícios por incapacidade no INSS.
Sobre as doenças por transtornos mentais, podemos citar:
- Depressão: a doença pode apresentar desde o grau leve até o nível elevado e de regra é desencadeada pelo ambiente de pressão e cobrança constante no banco.
- Estresse: doença que leva o bancário a um esgotamento quase sempre proveniente das exigências exageradas, pela competitividade, jornadas de trabalho extenuantes e preocupação com os resultados.
- Síndrome do pânico: doença que costuma ser relacionada ao nível de ansiedade alterado e de regra relatado junto a situações de cobrança e necessidade de alcançar metas.
- Síndrome de Burnout: essa situação costuma aparecer nos casos de extremo esgotamento, diretamente relacionada ao excesso de trabalho e suas condições nocivas.
- Dependência química ou alcoolismo: aparece como uma possível solução diante da insatisfação profissional, tornando-se um vício, uma compulsão devastadora.
Entre as LER e DORT podemos citar:
- Tendinites
- Bursites
- Síndromes compressivas de nervos periféricos e entre outras.
Em síntese, essas doenças costumam afetar os membros superiores, ombros e região do pescoço e são alterações e adoecimento em tendões, músculos, nervos e ligamentos.
São doenças que podem aparecer em razão da repetição dos movimentos, posturas inadequadas e por longos períodos, falta de ambiente de trabalho com condições ideais, etc.
O que é uma doença profissional e o que é acidente do trabalho?
A doença profissional ou ocupacional é prevista na Lei 8213/1991 no art 20, I, e pode ser definida como uma enfermidade desencadeada ou produzida pelo desempenho do trabalho referente a alguma atividade.
Pode-se dizer que a doença profissional é gerada no trabalhador em razão das características do seu trabalho cotidiano.
A doença profissional, neste contexto, é considerada um acidente de trabalho.
Para ilustrar podemos citar a DORT que é uma doença de distúrbio osteomuscular relacionada ao trabalho dos bancários.
Quem repete a mesma atividade inúmeras vezes possui a tendência ao desenvolvimento da enfermidade.
Esse é o caso de quem conta cédulas repetidamente, por exemplo, ou que faz registros operacionais sequencialmente no banco.
Posturas inadequadas e ausência de pausa na rotina também geram essa propensão para o bancário.
Por outro lado, se falarmos de acidente de trabalho não precisamos pensar necessariamente em um acidente típico, como logo vem em nossa mente.
Esse conceito é amplo e abarca também a doença oriunda da exposição ambiental do local em que as atividades são desempenhadas e se isso comprovadamente afetou a saúde do trabalhador pode haver um acidente de trabalho.
Nesse caso podemos citar a síndrome de burnout para exemplificar, visto que é reconhecida como uma doença desencadeada pelo excesso de trabalho e pela pressão que os bancos exercem sobre seus trabalhadores.
Quais benefícios do INSS os bancários tem direito?
A legislação garante ao bancário, seja em razão de doença comum, em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional o direito ao benefício previdenciário, se constatada a incapacidade laboral ou sua redução de capacidade.
Deste modo, o bancário precisa sempre avaliar sua doença inicialmente com uma avaliação médica para que o médico possa constatar o real quadro de saúde do trabalhador.
Se a doença for ocupacional é muito importante ser emitida uma CAT para comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho do bancário. Isso irá repercutir, por exemplo, na estabilidade que pode ser alcançada pelo bancário.
Estabilidade é o direito a garantia do emprego por período de 12 meses após seu retorno ao trabalho.
Sobre o benefício a ser recebido, neste contexto, cabe destacar que pode ser um auxílio doença, uma aposentadoria por invalidez ou um auxílio acidente, tudo a depender da constatação médica no caso concreto e cada um destes benefícios possui uma base de cálculo de benefício.
O ideal é conversar com um especialista da área previdenciária para entender como funciona o cálculo e entender o valor do benefício a ser requerido.
Doenças profissionais do bancário: o que pode ser feito?
Como foi possível perceber nesse conteúdo, as doenças profissionais dos bancários podem ser psiquiátricas e físicas. Isso se deve na grande maioria dos casos devido à rotina de trabalho excessiva.
Mais importante do que saber os tipos de doenças é entender que elas podem gerar um benefício previdenciário, como o auxílio-doença.
Muitas vezes, esse profissional se foca para a esfera trabalhista e desconhece seus direitos na área previdenciária.
Em nossa prática de atendimento à clientes com doenças profissionais de cunho psicológico identificamos que é muito comum o bancário negligenciar os sintomas da sua doença inicialmente.
Isso porque ele considera que a pressão e as cobranças a que se submete diariamente no trabalho são algo normal.
Entretanto, psicologicamente vai ocorrendo um somatório do desgaste diário e quando se percebe muitas vezes os sintomas já afetaram a saúde como um todo.
A solução para esse problema é entender que há amparo legal para resguardar o bancário, assim como qualquer trabalhador vinculado ao INSS.
Nenhum profissional deve ser submetido a práticas que lhe custem a saúde e mais que isso, ninguém pode ser privado de acesso ao tratamento ideal para recuperação plena. Lembre-se, há legislação amparando o trabalhador!