Pessoas acometidas por determinadas doenças têm direito a receber benefícios do INSS de forma imediata, sem exigência de contribuição mínima à Previdência Social. Um dos auxílios, inclusive, está disponível mesmo para quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social.
É o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo, atualmente em R$ 1.212,00, para pessoas com deficiência que integrem famílias com baixa renda: até R$ 303,00 (1/4 do sálario) mensal per capita (por pessoa).
Além disso, trabalhadores que tenham 17 doenças listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com quadro de evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade, podem receber imediatamente o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade.
Doenças que não exigem carência
Confira abaixo a relação completa das doenças e afecções que dão direito a receber os benefícios do INSS mencionados sem carência de contribuições:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Pessoas com deficiência farão jus ao pagamento imediato do BPC somente se a deficiência causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que impossibilite a PcD de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Benefício de Prestação Continuada
Para receber BPC é preciso fazer o requerimento do benefício nos canais de atendimento do INSS. Não é preciso sair de casa para isso, pois o instituto recebe pedidos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS).
Vale ressaltar que a pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, de acordo com as novas regras aprovadas em 2021, a análise pode ser realizada por videoconferência, evitando o deslocamento até uma agência do INSS.
Auxílio-doença
Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, esse benefício consiste no pagamento de, pelo menos, um salário mínimo. Porém, são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.
Ele é devido aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Os requisitos para pleitear o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS (exceto se tiver alguma das 17 doenças listadas anteriormente);
- Ser segurado do INSS;
- Passar por perícia médica no INSS, que pode ser feita de forma online, pelo celular, para comprovar ser temporariamente incapaz para o trabalho; e
- Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
O pedido pode ser iniciado de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo Meu INSS de mesmo nome. Basta acessar o Meu INSS e, após login, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo. Depois, clique em “Agendar Novo” para fazer o primeiro pedido. O acompanhamento do pedido pode ser feito na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Aposentadoria por incapacidade
Segundo o INSS, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Os requisitos são os mesmo para obter o auxílio-doença e esse tipo de aposentadoria é paga somente enquanto persistir a invalidez. Além de 12 meses de contribuição à Previdência Social (se não portar uma das 17 doenças que isentam), é preciso comprovar que o problema impossibilita o retorno ao trabalho. O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
O INSS orienta que, antes de pedir a aposentadoria, o cidadão requeira o auxílio-doença. Posteriormente, caso a perícia médica do INSS constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.