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INSS: Lista de novas doenças que exclui a carência

  Foi anunciado pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma nova lista que inclui outras doenças que dão direito ao auxílio-doença (atualmente chamada de auxílio por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), que não exige a carência mínima de 12 meses de contribuições.



Esta nova lista passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 3 de outubro. Foram incluídas na lista: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

A Portaria incluindo a na lista as novas doenças foi publicada no Diário Oficial da União. O texto foi uma decisão conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde. Agora a lista possui 17 doenças que dispensam o cumprimento de carência.

Como ter acesso ao benefício?

Neste caso, quando um trabalhador for acometido por uma das doenças que estão na lista, terá direito a um benefício por incapacidade. A exigência do INSS é que a pessoa passe por uma perícia médica e apresente ao perito laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.

Lembrando que o seu atestado só será aceito se conter a Classificação Internacional de Doenças (CID), além de assinatura e carimbo médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Atestados com rasuras não serão aceitos.

Veja a Lista completa de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que estiver incapacitado de maneira temporária de exercer suas atividades laborais.

Para ter direito ao benefício é preciso estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo junto ao INSS.

O contribuinte obrigatório (caso do empregado e do autônomo) que parou de contribuir mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias. Não importa o motivo da perda do emprego ou, porque parou de pagar o INSS.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador está incapacitado de maneira permanente que o impeça de exercer suas funções laborais ou ser realocado em outra função.

A aposentadoria por invalidez será concedida pelo o INSS enquanto permanecer a incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica a cada ano para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente, como acontece no caso do Pente-Fino da autarquia.

Essa regra não vale para quem:

  • Tem 60 anos de idade.
  • Tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença).
  • Portadores de HIV/AIDS.

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