Mãe adotiva tem direito à licença-maternidade? Conheça detalhes do benefício

 A licença-maternidade esta prevista tanto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVIII) quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ambas as normas garantem que as trabalhadoras se afastem das atividades profissionais por, pelo menos, 120 dias sem prejuízo do emprego e com o pagamento do salário de forma regular durante o período da licença.

A CLT reserva um capítulo inteiro para a proteção do trabalho da mulher e a atenção à maternidade consta na Seção V. A gravidez não é motivo justo para rescindir o contrato de trabalho. Muito pelo contrário, além das funcionárias terem direito a até seis meses de licença-maternidade, sem desconto ou redução de salário, está prevista a estabilidade de emprego até cinco meses após o parto.

Além de permitir a recuperação da mãe que acabou de gestar e os cuidados indispensáveis com o bebê, a licença também serve para permitir a aproximação física, psicológica e emocional entre mãe e filho. A convivência nos primeiros meses é importante para a relação familiar se fortalecer. 

Licença-maternidade para mãe adotiva

Sancionada em 2002, a Lei 10.421 deu às mulheres adotantes as mesmas garantias válidas às mães biológicas. Portanto, a licença-maternidade não está atrelado à gestação, mas sim ao fato de se tornar mãe. Na última terça-feira (13), inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei que dava menos tempo de licença para mães adotantes integrantes das Forças Armadas.

O artigo 3º da Lei 13.109/2015 previa, para as mães adotantes, licença remunerada de 90 dias, caso a criança tivesse menos de um ano, e de 30 dias, se a idade fosse superior. Os prazos poderiam ser prorrogados pela metade do tempo para cada caso. Segundo o STF, porém, a Constituição Federal não permite discriminação entre mães biológicas e adotivas. 

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, lembrou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral. Nesse julgamento, foi fixado entendimento de que os prazos da licença para adotantes não podem ser inferiores aos previstos para gestantes e que não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.

Licença para homens adotantes únicos

A licença-paternidade é de cinco dias apenas. Contudo, a CLT prevê o mesmo prazo da licença maternidade em caso de falecimento da mãe durante o parto. Na hipótese do falecimento da genitora durante o gozo da licença, o pai tem direito aos meses restantes.

Com base nisso, muitos tribunais de justiças têm concedido o mesmo tempo de licença-maternidade (120 a 180 dias) para homens que adotam sozinhos uma criança ou adolescente. Afinal, o afastamento do trabalho para a criação do vínculo afetivo e os cuidados necessários são igualmente essenciais aos pais, ainda mais aos solo. 

Salário-maternidade

Além de ganhar a remuneração regular do empregador, a mãe tem direito a receber o  salário-maternidade, benefício previdenciário pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta de afastamento da atividade laboral por motivo de nascimento do filho; aborto não-criminoso; adoção; ou guarda judicial para fins de adoção. Faz jus ao auxílio, pago em parcela única:

  • empregada comum com carteira assinada;
  • empregada doméstica;
  • trabalhadora avulsa;
  • contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI);
  • segurada facultativa (como a dona de casa, por exemplo);
  • segurada especial (rural); e
  • desempregada (desde que contribua com o INSS). 

Esse benefício é devido também para as mães adotivas. Nos quatro últimos casos listados é preciso ter contribuído, pelo menos, por 10 meses com o INSS. O valor do salário-maternidade depende da condição de segurada de cada uma, mas não será inferior a um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00. Confira:

  • Para quem trabalha o valor vai corresponder ao salário recebido mensalmente;
  • No caso de trabalhadora avulsa, o benefício é calculado com base na última remuneração;
  • Empregada doméstica receberá de acordo com o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho;
  • Contribuinte individual e segurada facultativa ganham 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição; e
  • Segurada especial recebe um salário mínimo.

Quem trabalha em empresa deve fazer o pedido ao empregador, responsável pelo pagamento. Porém, a empresa será ressarcida pelo INSS posteriormente. As demais devem requisitar o benefício ao INSS por meio do site Meu INSS ou ligando para a Central pelo número 135. É possível pedir a partir de 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico. Se feito depois do parto, deve-se apresentar a certidão de nascimento. 

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