Direitos que os diabéticos tem e não sabem

 Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil conta hoje com 16 milhões de brasileiros portadores da diabetes.



O diabetes é uma das doenças que mais interferem no cotidiano dos pacientes. Afinal, é preciso utilizar medidores de glicose, tiras de teste, além de se acostumar com injeções de insulina sempre que for necessário.

Segundo dados da Federação Internacional de Diabetes (IDF sigla em inglês), estima-se que 463 milhões de adultos e mais de 1,1 milhão de crianças e adolescentes convivem com a doença.

O apontamento da Federação Internacional de Diabetes aponta ainda que as despesas com o diabetes anualmente em todo mundo chegam aos US$ 800 bilhões de dólares.

Direitos dos portadores do diabetes no Brasil

Devido aos problemas da doença e a quantidade de pessoas que ela atinge no país, é muito importante que os portadores do diabetes conheçam seus direitos para poderem se resguardar de diversas formas possíveis.

Dessa maneira, hoje apresentaremos cinco direitos diferentes que os portadores do diabetes podem receber e que muitas vezes nem sabiam ser possível garantir.

Diabéticos podem, sim, contratar plano de saúde

Muitas pessoas acreditam, ou até já tiveram o plano de saúde negado por ser portador do diabetes. Todavia, é importante esclarecer que sob nenhuma hipótese a fornecedora do plano de saúde pode recusar a adesão de um cliente.

Dessa maneira, saiba que a operada de forma alguma poderá negar a contratação do seu plano, porém, caso você já saiba da doença quando realizar a contratação, deverá preencher a declaração de saúde que informe sobre o diabetes.

Nesse sentido, caso você já saiba da doença, poderá optar por duas condições diferentes. A primeira delas é o agravo, que é o acréscimo no valor da mensalidade durante a vigência da carência.

Já a segunda condição diz respeito à cobertura parcial temporária, que diz respeito ao período de dois anos onde você não terá cobertura de alguns eventos, porém, será normalizado após esse período.

Você tem direito a tratamento e medicamento gratuito

O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável pelo tratamento do diabetes e também pelos problemas causados pela enfermidade.

Dessa maneira os portadores da doença passam a ter direito às cirurgias, como bariátrica, e remédios para o tratamento como a insulina e até mesmo insumos (seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital) gratuitamente.

Benefícios do INSS

Portadores do diabetes podem ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Primeiramente é necessário diferenciar ambos os benefícios.

Enquanto o auxílio-doença (também conhecido como auxílio por incapacidade temporária) é devido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias.

A aposentadoria por invalidez (também conhecida por incapacidade permanente) é concedida ao segurado que não está mais em condições de trabalhar, definitivamente.

Dessa maneira, você precisa ter em mente que é muito mais fácil conseguir ter acesso ao auxílio-doença do que a aposentadoria por invalidez.

O portador do diabetes pode ter direito aos benefícios desde que a enfermidade esteja atestada através de laudo médico e que seja confirmada pela perícia médica do INSS.

É muito comum escutar relatos de pessoas que falam que o INSS costuma negar benefícios para portadores do diabetes. Mas não se engane, da mesma forma que existem casos em que o benefício foi negado, existem tantos outros em que o benefício foi concedido.

FGTS e PIS/Pasep

O direito de saque do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep é um pouquinho mais complicado que os demais citados. Isto porque, em regra geral, o diabetes não está no rol de possibilidades para saque dos benefícios.

Todavia, diversos precedentes dos Tribunais de Justiça tem autorizado que os diabéticos recebam os valores relativos ao FGTS e ao PIS/Pasep. Para tirar mais dúvidas sobre a possibilidade será necessário buscar orientação de um advogado.

TDF

O Tratamento Fora do Domicílio (TDF) é de extrema importância para os usuários do SUS, os moradores de pequenos municípios com poucos recursos podem garantir a possibilidade de realizar o tratamento em outro município ou até mesmo em outro Estado, desde que, onde, resida, não existe estrutura adequada para o tratamento.

O TDF é assegurado pela Portaria Federal MS 055 de Fevereiro de 1999. Através do TDF, os usuários do SUS, os diabéticos podem garantir o custeio do tratamento em si, bem como o fornecimento de um auxílio relativo a transporte, diárias para alimentação, devendo ser autorizadas conforme o orçamento do município/estado.

A solicitação específica de TDF deve ser feita juntamente com a documentação que faça prova do esgotamento da possibilidade de tratamento do paciente na sua região, anexando laudo, receita e exames complementares, assim como o cartão do SUS.

Nesse sentido, o médico do SUS que atende o paciente deverá preencher um formulário específico que direciona o paciente para que o entregue na Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde de sua região.

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