O Auxílio-Inclusão tem por objetivo estimular e apoiar o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Se atender aos critérios de acesso ao benefício a pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e recebendo ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão.
O auxílio-inclusão já estava previsto desde a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Porém, a lei de sua regulamentação é a Lei 14.176/2021, aprovada no ano passado.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para conseguir receber o Auxílio Inclusão, é preciso:
- estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos
- começar a ter uma atividade remunerada com remuneração inferior a 2 salários mínimos
- ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo na hora do requerimento d
- neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
- também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como solicitar o auxílio reclusão?
É possível solicitar o Auxílio-Inclusão através do site Meu INSS, ou pelo número 135 da central de atendimento.
Para solicitar pelo Meu INSS:
- Acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login. Caso ainda não tenha login criado, é possível se cadastra no serviço
- Clicar no botão “Novo Pedido” para solicitar o novo benefício
- Após clicar no botão, é preciso encontrar o benefício desejado
- Para isso, é necessário digitar o nome do serviço ou benefício que se quer
- Na lista que irá parecer, clicar no nome do serviço ou benefício
Documentação
Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, o segurado deverá incluir alguns documentos necessários para que comprove o direito ao benefício, como:
- Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
- Inscrição no CadÚnico atualizada;
- Documentos médicos que comprovem a deficiência;
- Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
- Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
- Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.
Qual o valor do benefício?
O valor do Auxílio-Inclusão será sempre de 50% da quantia do BPC. Isto é, este Auxílio equivale a metade de um salário mínimo.
Ou seja, em 2022 os beneficiários recebem uma remuneração de R$ 606.