Processo Seletivo da Prefeitura de Buritis - MG com 389 vagas

 No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Buritis anuncia retificação de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de 389 vagas, bem como a formação de cadastro reserva, destinado à contratação de profissionais de níveis níveis alfabetizado, fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior.



Segundo documento (Retificação I) houve mudanças em subitens relativos ao requerimento para isenção da taxa de inscrição.

Há oportunidades disponíveis entre os seguintes cargos:

Advogado (1); Advogado - Unidade de Acolhimento (1); Agente Comunitário de Saúde (17); Agente de Combate a Endemias (3); Agente Social (2); Ajudante de Pedreiro de Alvenaria (6); Armador de Ferragens (2); Arquiteto (1); Artesão /Caps (1); Assessor em Segurança Alimentar / Cozinha Comunitária (1); Assistente Administrativo (1); Assistente Social - CRAS (4); Assistente Social - CAPS (1); Assistente Social - NASF (2); Assistente Social - Unidade de Acolhimento (1); Atendente de Farmácia (1) ; Atendente de Projeto /Conselho Tutelar / CRM /SEMAS (3); Auxiliar de Análise Clínica (3); Auxiliar de Serviços Gerais (13); Auxiliar de Serviços Gerais / Distrito de Serra Bonita (Secretaria de Saúde) (1); Auxiliar em Saúde Bucal / Centro Odontológico (1); Auxiliar em Saúde Bucal / ESF (7); Bioquímico (2); Controlador de Estoque (1); Costureira / APL (2); Coveiro (3); Cuidador Social (11); Dentista ESF (7); Digitador / Covid (2); Educador Físico - ESF (2); Educador Social / Cras (4); Eletricista Predial (1); Enfermeiro ESF (10); Engenheiro Elétrico (1); Entrevistadora do Cadastro Único (3); Especialista em Saúde - Médico Plantonista (7); Fiscal de Postura (1); Fiscal Sanitário (2); Fisioterapeuta / ESF (1); Gari (10); Horticultor / PAV (3);Instrutor de Artesanato / Cras (1); Lavador de Autos (2); Mecânico (1); Mestre de Obras (1); Monitor de Educação Infantil (20); Motorista (51); Nutricionista / CRESANS (1); Nutricionista /ESF IV (2); Operador de Máquinas Leves (6); Operador de Máquinas Pesadas (7); Orientador de Oficinas / Cras (1); Orientador de Polo Rural / Cras (2); Padeiro/ Padaria Comunitária (1); Pedagogo (3); Pedagogo - CAPS (1); Pedreiro de Alvenaria (6); Professor AEE (30); Professor PI (30); Professor PI - Educação Física (1); Professor PII - Ciências (2); Professor PII - Educação Artística (2); Professor PII - Educação Física (1); Professor PII - Educação Religiosa (1); Professor PII - Geografia (2); Professor PII - História (2); Professor PII - Inglês (2); Professor PII - Matemática (2); Professor PII - Português (2); Psicólogo / Cras / Creas (3); Psicólogo / ESF (2); Psicólogo / Unidade de Acolhimento (1); Psicólogo Educacional (4); Recepcionista (8); Recepcionista / Distrito de Serra Bonita (Secretaria de Saúde) (1); Secretária Escolar (2); Servente Escolar (15); Técnico Agrícola (1); Técnico em Enfermagem / ESF (11); Técnico em Higiene Bucal / ESF (1); Técnico em Imobilização Ortopédica Unidade Mista de Saúde (1); Terapeuta Ocupacional / Caps (1); Vigia (5); Visitador do Criança Feliz / Cras (3); Zelador / Unidade de Acolhimento (1).

Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 20 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.302,00 a R$ 4.770,17.

Inscrição e seleção

Os interessados em participar do Processo Seletivo, podem se inscrever no período de 22 de março de 2023 a 5 de abril de 2023, por meio do site da Exame Consultores, pagando uma taxa que varia de R$ 50,00 a R$ 100,00.

O processo de seleção constará de prova objetiva de múltipla escolha, sobre temas como português, matemática e conteúdos gerais e específicos; prova prática para alguns cargos, como Motorista e Operador de Máquinas Leves; e prova de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 30 de abril de 2023.

Vigência

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.

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