Ofertas do dia da Amazon!

Concurso Público da Prefeitura de Ernestina - RS com 31 vagas

 No estado do Rio Grande do Sul, a Prefeitura de Ernestina anunciou a retificação deste Concurso Público, organizado pela Legalle Concursos, que tem como objetivo preencher 31 vagas com candidatos com ensino fundamental, médio e superior.



Segundo documento (retificação I) foi alterado os requisitos do cargo de Motorista, que passa a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental incompleto, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.

Há oportunidade para os cargos de: Agente Administrativo III (1); Dentista (1); Enfermeiro (1); Fisioterapeuta (1); Médico Clínico Geral (1); Médico Ginecologista (1); Médico Pediatra (1); Professor (10); Professor de História (1); Professor de Música (1); Psicólogo (1); Psicopedagogo (1); Agente Administrativo II (2); Auxiliar de Consultório Dentário (1); Encanador (1); Motorista - CNH categoria D (3); Operador de Máquinas - CNH categoria C (2); Operário (1); e Servente (1).

Quando contratados, os profissionais deverão exercer as atividades da função em jornadas de 8 a 40 horas semanais de trabalho, referente remuneração mensal no valor que varia de R$1.269,51 a R$6.340,29.

Para participar

Os interessados no concurso podem se inscrever pela internet, no período de 5 de dezembro de 2022 até às 18h do dia 4 de janeiro de 2023, no site da organizadora. A inscrição só será validada mediante pagamento de taxa no valor de R$60,00 a R$150,00.

Para os candidatos que não dispõem de acesso à internet, será disponibilizado computador junto à Prefeitura Municipal, localizada na Rua Júlio dos Santos, nº 2021, Centro, no horário das 08h às 11h30, e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados por meio de prova teórico-objetiva, prevista para o dia 25 de fevereiro de 2023. Para alguns cargos também haverá prova de títulos e prova prática.

Validade

O Concurso terá validade por dois anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem