Quais são as características da Sociedade Limitada?

  Na hora de empreender, ou seja, ter o próprio negócio, muitas dúvidas podem surgir sobre qual tipo de empresa é o mais adequado ao perfil de negócio. Afinal, existem diversas opções, e uma das mais utilizadas no Brasil é a sociedade limitada.



A natureza jurídica escolhida por uma empresa é de extrema importância, pois define as obrigações que a sua empresa terá, qual lei será aplicável à situação, como será a participação dos sócios e a participação no capital. 

Quer saber mais sobre este tipo de empresa? Acompanhe a leitura a seguir.

O que é a Sociedade Limitada?

A sociedade limitada é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. Ela exige o uso da sigla LTDA na razão social. Não é exigida uma quantidade mínima de pessoas para constituir o quadro societário. Inclusive, é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios.

A responsabilidade legal sobre a administração precisa ser delegada para um dos sócios, que deve ser apontada no contrato social. Além disso, precisa ser registrada na Junta Comercial.

Como o próprio nome indica, a atuação do sócio é limitada. Mas o que isso significa? Quer dizer que ele responde pelo que investiu e sua participação também se limita a isso. Se a sociedade contrai dívidas, por exemplo, o patrimônio dos sócios não é atingido. Cada um responderá pelo capital inicial investido.

Quais as vantagens da sociedade limitada?

1. Menor risco ao sócio

A primeira é a proteção do patrimônio pessoal do sócio. Isso faz com que se diminua o risco de iniciar o negócio, pois ao integrar todo o patrimônio, o patrimônio pessoal dos sócios não responderá pelas obrigações assumidas pela empresa.

2. Contrato Social

Para que o patrimônio pessoal do sócio possa estar protegido na sociedade limitada, é preciso celebrar um contrato social.

Esse contrato social deve abordar itens como:

  • saída de sócio;
  • forma de liquidação de pagamento das quotas;
  • concorrência, administração;
  • aumento e redução de capital;
  • bem como, distribuição de lucros e remuneração de administrador.

É de extrema importância que esse contrato seja  feito por um profissional capacitado, para evitar posteriores conflitos na relação societária.

3. Distribuição de lucros e remuneração do administrador

Através desse contrato social ou de acordo entre sócios, pode estipular uma política de distribuição de lucros.

Essa política pode regular, por exemplo, a sua destinação, criação de reservas, fundos, reinvestimentos, dividendos, bem como, dispor sobre a forma de remuneração do administrador (fixa e/ou variável), sempre de olho nos reflexos tributários dessas operações.

4. Exclusão de sócio

Quando um dos sócios não realiza o investimento financeiro estipulado em contrato, ele poderá ser excluído. Essa exclusão também pode ocorrer caso alguma ação do sócio coloque em risco o funcionamento da sociedade limitada, por exemplo, a expropriação de bens privados.

Essa possibilidade, auxilia na diminuição de riscos da empresa, pois os conflitos societários se resolvem de forma mais simples.

5. Autonomia

A sociedade limitada, ao estabelecer o contrato social e não responsabilizar os sócios, de maneira direta, pelos danos causados pela empresa, garante uma autonomia maior para o negócio.

Nesse modelo societário, a empresa é separada dos sócios, assim, do mesmo modo que os sócios não podem ser cobrados pessoalmente por débitos da empresa, os bens e as contas da empresa também não podem ser usados para questões pessoais.

6. Capital Social

Por fim, não existe um valor mínimo para o capital social. A escolha pode ser de qualquer valor. Mesmo assim, a recomendação é que o valor seja condizente com a atividade plena da empresa. 

7 – Simplicidade na abertura

Outra vantagem é o procedimento de como abrir é a simplicidade. Tudo pode ter grande parte do processo feito a distância, pela internet. Muitas etapas se unificaram – especialmente para empresas que podem entrar no Simples Nacional.

Quais são os casos que levam à dissolução societária?

Levando em consideração o Código Civil, as situações que levam à dissolução da sociedade.

As causas que levam à dissolução parcial da sociedade ocorrem:

  • Por morte;
  • Retirada ou recesso;
  • Exclusão ou expulsão do sócio.

As causas que levam à retirada ou exclusão dos sócios são extensas. Já as situações que determinam a dissolução total da sociedade são:

  • Declaração de falência ou insolvência civil do não empresário;
  • Vencimento do prazo de duração;
  • Dissolução extrajudicial;
  • Pela falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
  • Extinção de autorização para funcionar;
  • Causas previstas no contrato social;
  • Anulação da sociedade;
  • Realização, o desaparecimento ou falta de condições de executar o fim social;
  • Dissolução judicial por causa justa;
  • Sociedade está inativa.

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