Na hora de empreender, ou seja, ter o próprio negócio, muitas dúvidas podem surgir sobre qual tipo de empresa é o mais adequado ao perfil de negócio. Afinal, existem diversas opções, e uma das mais utilizadas no Brasil é a sociedade limitada.
A natureza jurídica escolhida por uma empresa é de extrema importância, pois define as obrigações que a sua empresa terá, qual lei será aplicável à situação, como será a participação dos sócios e a participação no capital.
Quer saber mais sobre este tipo de empresa? Acompanhe a leitura a seguir.
O que é a Sociedade Limitada?
A sociedade limitada é um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. Ela exige o uso da sigla LTDA na razão social. Não é exigida uma quantidade mínima de pessoas para constituir o quadro societário. Inclusive, é permitido que uma pessoa jurídica seja um dos sócios.
A responsabilidade legal sobre a administração precisa ser delegada para um dos sócios, que deve ser apontada no contrato social. Além disso, precisa ser registrada na Junta Comercial.
Como o próprio nome indica, a atuação do sócio é limitada. Mas o que isso significa? Quer dizer que ele responde pelo que investiu e sua participação também se limita a isso. Se a sociedade contrai dívidas, por exemplo, o patrimônio dos sócios não é atingido. Cada um responderá pelo capital inicial investido.
Quais as vantagens da sociedade limitada?
1. Menor risco ao sócio
A primeira é a proteção do patrimônio pessoal do sócio. Isso faz com que se diminua o risco de iniciar o negócio, pois ao integrar todo o patrimônio, o patrimônio pessoal dos sócios não responderá pelas obrigações assumidas pela empresa.
2. Contrato Social
Para que o patrimônio pessoal do sócio possa estar protegido na sociedade limitada, é preciso celebrar um contrato social.
Esse contrato social deve abordar itens como:
- saída de sócio;
- forma de liquidação de pagamento das quotas;
- concorrência, administração;
- aumento e redução de capital;
- bem como, distribuição de lucros e remuneração de administrador.
É de extrema importância que esse contrato seja feito por um profissional capacitado, para evitar posteriores conflitos na relação societária.
3. Distribuição de lucros e remuneração do administrador
Através desse contrato social ou de acordo entre sócios, pode estipular uma política de distribuição de lucros.
Essa política pode regular, por exemplo, a sua destinação, criação de reservas, fundos, reinvestimentos, dividendos, bem como, dispor sobre a forma de remuneração do administrador (fixa e/ou variável), sempre de olho nos reflexos tributários dessas operações.
4. Exclusão de sócio
Quando um dos sócios não realiza o investimento financeiro estipulado em contrato, ele poderá ser excluído. Essa exclusão também pode ocorrer caso alguma ação do sócio coloque em risco o funcionamento da sociedade limitada, por exemplo, a expropriação de bens privados.
Essa possibilidade, auxilia na diminuição de riscos da empresa, pois os conflitos societários se resolvem de forma mais simples.
5. Autonomia
A sociedade limitada, ao estabelecer o contrato social e não responsabilizar os sócios, de maneira direta, pelos danos causados pela empresa, garante uma autonomia maior para o negócio.
Nesse modelo societário, a empresa é separada dos sócios, assim, do mesmo modo que os sócios não podem ser cobrados pessoalmente por débitos da empresa, os bens e as contas da empresa também não podem ser usados para questões pessoais.
6. Capital Social
Por fim, não existe um valor mínimo para o capital social. A escolha pode ser de qualquer valor. Mesmo assim, a recomendação é que o valor seja condizente com a atividade plena da empresa.
7 – Simplicidade na abertura
Outra vantagem é o procedimento de como abrir é a simplicidade. Tudo pode ter grande parte do processo feito a distância, pela internet. Muitas etapas se unificaram – especialmente para empresas que podem entrar no Simples Nacional.
Quais são os casos que levam à dissolução societária?
Levando em consideração o Código Civil, as situações que levam à dissolução da sociedade.
As causas que levam à dissolução parcial da sociedade ocorrem:
- Por morte;
- Retirada ou recesso;
- Exclusão ou expulsão do sócio.
As causas que levam à retirada ou exclusão dos sócios são extensas. Já as situações que determinam a dissolução total da sociedade são:
- Declaração de falência ou insolvência civil do não empresário;
- Vencimento do prazo de duração;
- Dissolução extrajudicial;
- Pela falta posterior de, no mínimo, outro sócio;
- Extinção de autorização para funcionar;
- Causas previstas no contrato social;
- Anulação da sociedade;
- Realização, o desaparecimento ou falta de condições de executar o fim social;
- Dissolução judicial por causa justa;
- Sociedade está inativa.