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Motivos que podem cancelar a sua pensão por morte

  O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos dependentes do contribuinte a pensão por morte. O benefício também é liberado quando o segurado tem a morte declarada judicialmente.  



Segundo o INSS, a pensão por morte é um dos benefícios mais procurados. Para ter direito ao benefício será necessário comprovar a dependência econômica dos dependentes. Neste caso, poderão receber a pensão cônjuges e companheiros em união estável, divorciado, filhos, enteados, pais e irmãos. Em cada situação há exigências específicas. 

Muitas vezes o INSS cancelou o pagamento da pensão por falta de cumprimento das regras. Confira. 

Quais os requisitos da pensão por morte? 

  • Será necessário o cumprimento de três requisitos cumulativos: 
  • Morte do segurado (real ou presumida); 
  • Manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito; 
  • e comprovação do vínculo de dependência do segurado.  

Veja quem é considerado como dependente da pensão por morte 

Existe uma ordem para receber a pensão por morte, que é dividida por classes: 

 

Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados (dependência econômica presumida); 

Classe 2 – Os Pais (necessário comprovar dependência econômica); 

Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado (também é necessário comprovar dependência econômica). 

 

Quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica. 

Foi ampliado o prazo para solicitar o benefício. Os dependentes do segurado terão o prazo de 90 dias após a morte para requerer a pensão por morte e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes, o prazo era de 30 dias. 

 

Para você não ficar sem o pagamento da pensão por morte, precisa conhecer os motivos que podem cancelar o benefício. 

Motivos que podem cancelar a pensão por morte 

Veja os motivos que podem cancelar a pensão por morte: 

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade; 
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna); 
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite. 
  • Confira o limite de idade para receber a pensão por mote 
  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos; 
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos; 
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos; 
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos; 
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos; 
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia. 

Ainda existem outros motivos que podem cancelar o benefício, confira: 

Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado; 

Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

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