A rotina de quem é Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 1° de janeiro ficará mais fácil. Isso porque nas situações em que há a obrigação de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), poderão ser feitas pela internet.
A nova regra atinge os 11 milhões de MEIs ativos no Brasil que atuam na prestação de serviços. Eles terão a facilidade de poder emitir a nota pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.
Contudo, quem comercializa mercadorias não está enquadrado pela norma. Continue a leitura e veja como será o processo.
Resolução n°169
O Microempreendedor deve emitir a NFS-e nos casos em que há a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.
De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato, entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro. Portanto, é preciso estar atento às publicações.
O que é NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um projeto do Governo Federal para a criação de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.
O projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), criado para reduzir a dificuldade dos empresários e desenvolvedores com os múltiplos padrões municipais de NFS-e e assim simplificar as integrações com as prefeituras para algo semelhante ao modelo 55, da NF-e.
O Ambiente de Dados Nacional da NFS-e oferece as seguintes funcionalidades:
- Contribuintes poderão acessar painel com todas as notas emitidas, autorizadas, substituídas e canceladas;
- Prefeituras poderão configurar serviços e alíquotas;
- Contribuintes de contadores poderão visualizar online os dados das notas.