Me tornei MEI, vou perder meus direitos trabalhistas?

 O número de trabalhadores que estão se tornando MEI vem aumentando cada dia mais, afinal são inúmeras as vantagens da formalização.

Porém existem aqueles que ainda tem medo de se formalizar e perder seus direitos trabalhistas, porque além de querer se formalizar também trabalham como CLT.

Mas afinal, ao se tornar MEI, o trabalhador deve dar adeus para seus benefícios trabalhistas? Isso é o que veremos agora!

Quais os direitos trabalhistas eu perco por me tornar MEI?

O trabalhador registrado no regime da CLT pode formalizar um CNPJ MEI sem problema algum, porém, existem um direito trabalhista que não poderá ser solicitado ou para quem está recendo ele será cessado.

Estamos falando do Seguro Desemprego, que é destinado ao trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa.

Ele tem o objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

Assim que o trabalhador é admitido em um novo emprego o benefício é cessado, no caso dos MEIs, o governo supõe que esse trabalhador tem outra fonte de renda para se sustentar.

Por essa razão o benefício não pode ser concedido ao MEI.

Quais as vantagens de se tronar MEI?

Pois bem, comparando as vantagens de se formalizar como MEI e deixar a formalização por medo de perder um benefício, podemos dizer que se tornar MEI agrega muito mais a vida do trabalhador.

As vantagens de ser MEI são:

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por; invalidez,
    • Auxílio-doença,
    • Salário maternidade,
    • Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, é necessário que o profissional siga algumas regras, como as seguintes:

  • Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contrate no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
  • Exerça uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI

Como abrir um MEI?

Para se tornar MEI é fácil e rápido, confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  • Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem