As regras para a aposentadoria vem tendo alterações gradativas desde a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. As alterações passaram a ser feitas para que o segurado que está próximo de ter o benefício aprovado não seja prejudicado.
Em 2023 as regras sofrerão novas mudanças, e se você pretende se aposentar precisa ficar atento às regras de transição de pontos, idade mínima e aposentadoria por idade.
Regra por pontos
A regra de pontos exige a soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo que no ano que vem será preciso atingir a seguinte pontuação:
As mulheres deverão ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 30 anos e atingir 90 pontos até atingir 100 pontos em 2033.
Os homens deverão ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e atingir 100 pontos até atingir 105 pontos em 2028.
Idade mínima
Nesta regra de transição da idade progressiva será levado em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição e a data que ele começou a contribuir com a previdência, tendo em vista que apenas quem era contribuinte antes de 13/11/2019 pode se aposentar por esta regra.
No ano que vem será necessário cumprir os seguintes requisitos:
As mulheres precisarão ter a idade de 58 anos e uma contribuição de 30 anos. A regra terá um acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2031.
Os homens deverão estar com a idade de 63 anos e ter uma contribuição de 35 anos. A regra terá um acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade em 2023, somente as mulheres terão alterações nas regras. Desta forma, elas vão precisar cumprir os seguintes requisitos:
No ano que vem elas precisarão ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Os homens deverão ter a idade de 65 anos e uma contribuição de 15 anos.
Com a alteração prevista para 2023, a regra da aposentadoria por idade ficará fixada nestas condições, sem modificações para os próximos anos.