Uma das questões é com relação a recontratação de funcionário que corresponde à demissão de um empregado com posterior readmissão dele para prestar serviços na empresa. Essa ação dentro do contrato de trabalho é regulada pelas leis trabalhistas e limitada.
As regras visam evitar que haja lesão e fraude ao contrato de trabalho com o intuito de saque de seguro-desemprego ou do Fundo de Garantia.
Antes de tudo, é preciso analisar se a política da empresa permite esse tipo de ação, visto que não são todas que adotam essa prática. Caso positivo, quando tomada a decisão de se readmitir, é primordial que a pessoa seja novamente avaliada, passando por todo o processo seletivo.
No entanto, ao mesmo tempo que trazer alguém que já trabalhou anteriormente na empresa tende a ser muito benéfico, trata-se de um processo com os seus riscos.
Existem regras gerais e algumas novas normas que decorrem da atual situação econômica pela qual o país passa, relacionada à Covid-19. Conheça, agora mesmo, todas as regras relacionadas à readmissão de empregados!
Com base no previsto pela CLT tem-se que a readmissão de funcionário somente é possível quando ocorre após transcorridos 90 dias que terminou a jornada de trabalho, com a sua dispensa sem justa causa.
Em caso contrário e prazo maior decorrido, ela é considerada fraude ao contrato de trabalho.
Quais cuidados devem ser tomados na recontratação?
Dentre os cuidados necessários estão:
- Anotação na CTPS e contrato de trabalho referente à contratação quanto à aplicação da Portaria 16.655/2020;
- Orientação do empregado quanto à ausência de fraude deste procedimento;
- Contabilização do tempo anterior de trabalho à empresa antes da dispensa que foi alvo de recontratação.
Com esses cuidados é possível readmitir funcionários sem dores de cabeça. Essas medidas foram tomadas para o período da pandemia para auxiliar empresas que eventualmente tenham dispensado os empregados e que posteriormente retomaram suas atividades e demandas, diminuindo o desemprego e auxiliando a economia brasileira.
Recontratar com salário reduzido pode?
A redução salarial é uma das questões mais importantes desse tema. Muitas empresas, ao passar por momentos de crise financeira, pensam logo em diminuir o salário dos funcionários. Mas isso é uma prática ilegal. Vetada pela CLT.
Nessas condições, só pode ocorrer a redução de salário caso o colaborador tenha a sua jornada de trabalho reduzida. Caso contrário, a empresa poderá sofrer com processos trabalhistas, já que a manobra prejudicará o empregado.