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Veja o que muda no vale-refeição e alimentação

 No dia 3 agosto, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que define novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.



O relator do texto-base foi o senador Flávio Bolsonaro. A aprovação aconteceu de forma simbólica, sendo o texto enviado ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) para ser sancionado.

As novas mudanças vão permitir a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, você vai poder trocar a bandeira do seu cartão. Também ficou determinado que o benefício não poderá ser usado para outros fins que não seja alimentação.

Desta forma, você só poderá usar o benefício para pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

As novas regras

O auxílio-alimentação passará ter regras mais rígidas, empresas não poderão mais permitir que os trabalhadores usem o benefício em serviços de produtos que não sejam do gênero alimentício.

Muitos casos foram registrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que afirmou que os trabalhadores estavam usando o benefício para pagamento de assinatura de TV a cabo. 

 Também deu fim aos subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Antes, era possível os empregadores ganharem descontos no valor do auxílio-alimentação. O que levava o trabalhador a ter um prejuízo, já que restaurantes e mercados repassavam o preço aos consumidores para não ter perdas. Na prática, era o próprio trabalhador que arcava com os custos do subsídio inicial.

Sendo assim se alguma bandeira de vale-refeição for pega realizando a prática, via ser multada em valores que podem chegar a R$ 50 mil.

Pagamento em dinheiro

Antes de ser aprovada pelo Senado, usuário do vale-alimentação já estava acreditando que iria receber o auxílio em dinheiro vivo. A ideia partiu do relator do projeto na Câmara de Deputados, Paulinho da Força (Solidariedade – SP).

No entanto, a medida recebeu diversas críticas por parte de parlamentares e também da  Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A pressão fez efeito, pois logo a ideia foi modificada, ficando estabelecido que apenas depois de 60 dias que estiver parado, sem utilização, o dinheiro do auxílio-alimentação poderá ser sacado.

A partir de 1° de maio do ano que vem, os trabalhadores vão poder escolher a bandeira dos seus cartões, permitindo que seja feita uma portabilidade gratuita. Sendo esse um dos motivos para que o texto volte novamente para a sanção presidencial.

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