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Posso levar multa com CNH provisória?

  A primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma pessoa tem validade de um ano, sendo este um período probatório. Ou seja, serve para avaliar se o condutor tem mesmo a capacidade de dirigir dentro das normas de trânsito. Dentro do prazo da CNH provisória, o motorista precisa ter atenção redobrada às multas.



Isso porque quem está com o documento temporário pode perder o direito de obter o definitivo de acordo com o tipo de infração que cometer. Caso isso aconteça, o cidadão precisará refazer todo o processo para tirar a habilitação novamente.

Como funciona a multa na CNH provisória

A regra geral para ter a carteira de motorista suspensa é indicada pelo limite de pontos. Ou seja, se o condutor atingir a pontuação máxima, ele perde a permissão por tempo determinado. As multas são divididas em quatro categorias:

  • Leves: 3 pontos;
  • Média: 4 pontos;
  • Graves: 5 pontos;
  • Gravíssimas: 7 pontos.

No entanto, a norma não vale para quem está com a CNH provisória. Durante o período probatório, é preciso ficar atento ao tipo da infração. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 148 no parágrafo 3°, a perda da habilitação no primeiro ano só é causada quando o motorista:

  • Cometer infração grave ou gravíssima; e/ou
  • For reincidente em infração média.

O texto não tem determinações sobre multas leves, no entanto, isso não quer dizer que elas possam ser cometidas livremente. Nesse um ano de CNH provisória, o cidadão ainda está sob avaliação do Departamento de Trânsito (Detran). Por isso, é muito importante ficar atento para:

  • Respeitar o limite de velocidade;
  • Usar cinto de segurança corretamente;
  • Não usar o celular enquanto estiver dirigindo;
  • Não realizar retorno proibido;
  • Não rebaixar o carro ou alterar os faróis sem regularização prévia junto ao CRVA.

O que fazer se levar multa no período probatório

Quem está com a CNH provisória e cometer multas de trânsito, inclusive aquelas que condicionam à perda da habilitação, pode entrar com recursos. Isso porque todo motorista tem o direito de recorrer a qualquer multa de trânsito, principalmente se achar que esta foi aplicada indevidamente.

O prazo para novos condutores se defenderem da autuação é o mesmo para os demais. O Detran irá analisar a sua solicitação e verificar as justificativas. Por exemplo, se você cometeu uma infração porque a via estava mal sinalizada. Nesse caso, é possível que o pedido seja deferido e você possa continuar dirigindo sem problemas.

No entanto, se o Detran entender que a multa na CNH provisória foi válida, o recuso será indeferido. Então, caberá ao órgão de trânsito determinar a penalidade e o fim ou não da permissão definitiva. Se houver a cassação da permissão, o motorista deve ficar sabendo apenas quando for renovar o documento.

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