PL regulamenta casos de penhora com o uso de criptomoedas

 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1600/22, que altera o Código de Processo Civil para regular a penhora de criptoativos (moedas digitais). Sobre o tema, a Receita Federal já editou norma, que obriga a prestação de informações relativas às operações com criptoativos.

No entanto, não há determinação sobre as hipóteses de quebra de sigilo da chave privada – uma espécie de senha que permite ao titular realizar transferências e operações com criptoativos.



O texto em análise proíbe o acesso, pelo Poder Judiciário, à chave. Dessa forma, a transferência da moeda digital poderá ser realizada pelo titular à carteira virtual da Justiça ou pelo operador de criptomoeda, ao executar uma decisão judicial, sem necessidade de prévio conhecimento do titular.

Para o autor da proposta, deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR), o criptoativo deve ser “expressamente reconhecido pelo ordenamento jurídico como elemento patrimonial apto a garantir execuções e satisfazer créditos”.

O projeto faz outras alterações no Código de Processo Civil, entre elas a que disciplina o julgamento virtual exclusivo nos casos de matérias com jurisprudência já consolidada por Tribunais Superiores.

O texto também altera a legislação que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo (Lei n° 12.016/09) em artigo sobre o pagamento pela Fazenda Pública de dívida por meio de precatórios.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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