INSS: posso receber mais de um benefício?

 O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao segurado diversos benefícios desde que sejam cumpridos os requisitos necessários previstos em lei. Existem casos em que o trabalhador terá direito a mais de um benefício.



Porém, o INSS não permite que você acumule alguns benefícios simultaneamente. De acordo com a Previdência Social, o artigo 124 da Lei n° 8.213/91 determina que não é permitido o recebimento de dois benefícios ao mesmo tempo, exceto em casos de direito adquirido.

Não podem ser acumulados os seguintes benefícios:

Aposentadoria:

  • com auxílio-doença.
  • com auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • com outra aposentadoria do INSS.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • com aposentadoria.
  • com outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
  • com auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
  • salário-maternidade.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • com outro auxílio-acidente.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Salário-maternidade:

  • com auxílio-doença.
  • com aposentadoria por invalidez.
  • com BPC/LOAS.

Pensão por morte:

  • com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • abono de permanência em serviço.
  • salário-maternidade do mesmo instituidor preso.
  • com BPC/LOAS.
  • com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).

Outras situações que não foram citadas acima, será possível acumular benefícios. Desta forma, poderá acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

Como ficou o recebimento de dois benefícios após a Reforma 

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e com ela também vieram novas regras para a concessão de benefícios pelo o INSS. Entre elas, as novas regras, vieram as relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários.

Antes da Reforma era possível o segurado receber dois benefícios simultaneamente, como no caso de duas pensões, por exemplo. 

Com a chegada das novas regras, o segurado continua com o direito de receber duas aposentadorias do INSS, desde que sejam de regimes diferentes. Por exemplo, é possível receber uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando o acúmulo é permitido? 

Fique atento: você pode acumular aposentadoria, desde que elas não estejam no mesmo regime previdenciário. 

É possível receber duas aposentadorias, sendo uma em cada regime. Podemos exemplificar aqui, o caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).

É permitido acumular aposentadoria e a pensão por morte. No entanto, o INSS irá pagar o valor total do benefício que for mais vantajoso, e o outro com valor menor será proporcional. 

Como é realizado o cálculo do acúmulo?

O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.

Podem ser recebidas juntas:

Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;

Pensões aliadas às atividades militares presentes;

Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem