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INSS: Ainda tenho que fazer a prova de vida?

 No início deste ano, o Governo Federal alterou o procedimento de prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diante as novas mudanças, muitos segurados da autarquia ficaram com dúvidas quanto ao novo método.



Como ficou a prova de vida do INSS

Desde 2020, considerando a pandemia da Covid-19, a prova de vida do INSS vinha sendo adiada. No entanto, no dia 2 de fevereiro deste ano o governo publicou a portaria 1.408 no Diário Oficial da União (DOU).

Com as novas regras, a partir de agora o INSS será o responsável por verificar se o segurado não faleceu. Antes, o aposentado que deveria comprovar que estava vivo. Isso ocorria na agência bancária onde o cidadão recebe o benefício.

Todavia, nos casos em que o assistido pela previdência tinha biometria facial registrada no Detran ou no Tribunal Superior Eleitoral, o procedimento poderia ser realizado digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

No entanto, para os idosos que já tinham mais de 80, ou dificuldade de locomoção, era possível solicitar uma visita domiciliar do INSS. Contudo, as novas regras deixam claro que o aposentado e pensionista só irá ao banco fazer a prova de vida se quiser.

Com isso, o INSS deverá a partir de agora realizar um cruzamento entre bases de dados do governo para comprovar que o segurado está vivo. Tais informações são: votação em eleições, registro de transferência de bens, vacinação, consultas pelo SUS, dentre outras.

Desse modo, havendo movimentação nos últimos dez meses com relação ao aniversário do segurado, o INSS vai considerar que o aposentado ou pensionista está vivo. Porém, nos casos em que não acontecer nenhum tipo de movimentação nesse período, a autarquia utilizará outro método de comprovação.

No mais, é importante ressaltar que o INSS pretende criar um sistema específico para a realização da prova de vida. Nele, poderão ser enviadas fotos de documentos entre outras possibilidades. De todo modo, o aplicativo só deve estar disponível a partir de 2023.

Por fim, cabe salientar que o mês de aniversário do segurado como data para realização da prova de vida não mudou e as novas regras já estão valendo desde a publicação da portaria em fevereiro.

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