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Complementar contribuições previdenciárias pós-óbito, é possível?

 Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito todo mês por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social).

O segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS.

Tipos de contribuição do contribuinte facultativo

O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano adotado:

Plano normal: alíquota de 20%

Essa contribuição é para o contribuinte que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Plano simplificado: alíquota de 11%

Quando contribuir com essa alíquota o contribuinte facultativo exclui o direito a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.

Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%

para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade.

Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

É possível complementar contribuições do contribuinte facultativo pós morte?

Muitas vezes após a morte de um segurado sua família acaba se surpreendendo, pois o segurado falecido passou a vida contribuindo com alíquota de 5% porém não passou na validação das contribuições.

A validação das contribuições somente são realizadas quando o contribuinte realiza o requerimento de algum benefício junto ao INSS.

Essa validação serve para o INSS analisar se realmente você se encaixa nos requisitos necessários para contribuir nesta categoria.

Quando o contribuinte falecido não passa na validação cabe aos familiares complementar essas contribuições para não perder o direito a pensão por morte.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 286, com decisão favorável aos dependentes que procuram a concessão da Pensão por Morte!

A TNU definiu a seguinte tese para o Tema 286:

“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.” (g.n.)

Mas vale lembrar que  essa tese do Tema n. 286 da TNU terá incidência somente no âmbito dos Juizados Especiais Federais. E ainda não existe um precedente do STJ ou do STF.

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