O contribuinte que receber juros sobre capital próprio deverá declarar o rendimento na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “10 – Juros sobre Capital Próprio”.
Você não é a única pessoa que fica confusa sobre como declarar juros sobre capital próprio no IR, mas fica tranquilo! Estamos aqui para ajudar os contribuintes a sanar essas dúvidas e ficar sem preocupações com seus rendimentos, já que também ficarão em dia com a Receita Federal.
Mas adiantamos que sim, se você se enquadra nos critérios que obrigam a declarar, vai precisar declarar esse tipo de rendimento. Entretanto, não é tão complicado quanto parece! Vamos saber mais?
O que são juros sobre capital próprio
Juros sobre capital próprio, ou simplesmente JCP, é uma das formas que uma empresa pode usar para distribuir seus lucros entre seus acionistas, sócios ou titulares.
A diferença entre dividendos e juros sobre capital próprio é que, apesar de ambos serem uma forma de distribuição de lucros, o valor que vem de juros sobre capital próprio e é destinado aos acionistas aparece na contabilidade da empresa como despesa, ou seja, livre de impostos.
Os dividendos também precisam ser declarados, mas aparecem na contabilidade da empresa como lucro. Por essa razão, é a empresa quem paga os impostos desses investimentos e os dividendos acabam sendo isentos de impostos para o acionista. Como isso não acontece nos juros sobre capital próprio, é preciso que a pessoa que recebe esse valor arque com os impostos.
Juros sobre capital próprio – tributação
Como quem paga o imposto referente aos juros sobre capital próprio é o acionista, ele é tributado em 15% sobre o valor total desse tipo de rendimento no Imposto de Renda.
Importante ressaltar que essa renda não se soma aos seus rendimentos tributáveis, que são sujeitos ao ajuste anual, como é o caso de salários, aposentadorias e aluguéis. Logo, declarar esse valor não aumenta o imposto devido na declaração.
Como calcular juros sobre capital próprio
Não é necessário fazer nenhum cálculo para descobrir a incidência de Imposto de Renda sobre esse rendimento, pois, assim que são depositados na conta do acionista da empresa, o IR incide sobre o valor total por meio da taxa de 15%.
Por isso que, ao declarar, não incidirá imposto novamente, pois a pessoa já tem o desconto no ato do depósito, ou seja, na fonte.
Juros sobre capital próprio – como declarar
Quem recebeu um valor superior a R$ 40 mil em juros sobre capital próprio durante o ano a ser declarado, mesmo que não se enquadre em nenhum dos demais critérios que obrigam a declarar, passa a ser obrigado a fazer a declaração, pois esse é um dos critérios que, por si só, obriga a declarar.
E declarar juros sobre capital próprio na declaração anual é muito simples: você precisa escolher a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no programa da Receita Federal e clicar em “Novo”. Depois, selecione o código “10 – Juros Sobre Capital Próprio”.
Informe o “Tipo de Beneficiário”, que é você, seu CPF e o “CNPJ da Fonte Pagadora”, bem como o “Nome da Fonte Pagadora”, que é a empresa que pagou os juros para você.
No campo “Valor”, apenas informe o valor recebido, afinal, o desconto já ocorreu na fonte.
Se preferir, você também pode fazer a sua declaração anual com uma plataforma intuitiva como a Leoa. Com simples perguntas, ela vai guiando você durante a declaração, bastando responder o que ela pedir, sem complicação ou dúvidas.
Caso você também invista na Bolsa de Valores, sabe que precisa apurar seu imposto mensalmente, não é? A Leoa também ajuda investidores a não esquecerem de nada e a ficarem com os DARFs mensais em dia, gerando, automaticamente, um histórico que poderá ser usado durante a declaração anual depois, facilitando ainda mais essa tarefa.
Como declarar juros sobre capital próprio creditados e não pagos
Por fim, caso os juros sobre capital próprio não tenham sido pagos, é necessário declará-los usando o código 10, como citado, com o valor total creditado, e também informá-los na aba de “Bens e Direitos”, usando o “grupo 99 – Outros Bens e Direitos”.
Nesse campo, você deve usar o código “07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago”. Aí, basta inserir os valores creditados e não recebidos.
Viu, só? A gente disse que era mais simples do que parecia. Agora que você já sabe como declarar juros sobre capital próprio no IR, salve este artigo para consultar sempre que precisar!