Atualmente, o momento de descanso provindo da aposentadoria é algo muito aguardado por milhares de brasileiros que, na maioria das vezes, já estão há longos anos trabalhando e já não veem a hora de enfim receber o benefício e cessar as atividades.
Caso você esteja incluído neste grupo que espera ansiosamente a aposentadoria, é essencial estar por dentro dos critérios exigidos pelo INSS. Isto porque, é desta maneira que você poderá se planejar e certificar que o benefício será pago no tempo e no valor certo.
É preciso ressaltar que quando falamos nas regras exigidas para conseguir a aposentadoria, é preciso abordar diversos aspectos pertinentes ao tema, a exemplo de quando o segurado começou a contribuir, o tipo de aposentadoria mais vantajosa conforme o caso, o mínimo de contribuição exigida, a idade mínima necessária, dentre muitos outros pontos.
Nesta linha, a questão é que a previdência é rica em detalhes, o que pode gerar algumas confusões, ainda mais após a reforma de 2019. Sendo assim, sempre recomendamos aqui a procura de um profissional especializado que poderá analisar devidamente o seu caso e traçar um bom planejamento para quando chegar a hora de pedir a aposentadoria,
Contudo, neste artigo, iremos explicar alguns detalhes essenciais que todo segurado precisa saber, quando possui dúvidas a respeito dos critérios para enfim se aposentar. Em outras palavras, nossa ideia é te deixar mais ciente dos seus direitos, quando o assunto é aposentadoria. Portanto, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Quais são os critérios exigidos para receber a aposentadoria?
Previamente, vale esclarecer que esta pergunta é um pouco vaga, e eu vou te explicar o porquê. Muitos ainda acreditam que a aposentadoria é “uma coisa só”, ou seja, é um benefício único concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No entanto, é preciso entender que a aposentadoria conta com diversas modalidades, cada uma com regras específicas que variam de uma para outra. Podemos utilizar como exemplo, a aposentadoria por invalidez que nem sequer estipula uma idade mínima, mas utiliza como critério base a incapacidade permanente para trabalhar.
Essa e outras aposentadorias possuem diversos detalhes que precisam ser falados, entretanto, o foco deste artigo será abordar os critérios mais básicos, também mais conhecidos para ter direito ao benefício. Estes requisitos básicos irão recair sobre a famosa aposentadoria por idade.
Assim sendo, no decorrer do artigo, iremos falar sobre as regras da aposentadoria por idade, ok? Logo, iremos abordar basicamente, dois requisitos exigidos aos segurados que desejam pedir o benefício através desta modalidade, sendo o tempo de contribuição e a idade mínima.
Caso você deseje saber mais sobre as outras modalidades de aposentadoria, irei deixar no final do artigo uma lista com todas elas, no intuito de facilitar a sua pesquisa. Em nossa página, temos conteúdos completos e atualizados sobre cada uma delas, onde você poderá se informar.
Aposentadoria por idade urbana: Quem tem direito?
Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência que, por sua vez, trouxe um grande pacote de alterações no âmbito dos benefícios do INSS. Dentre os proventos que sofreram mudanças, está a aposentadoria por idade.
Dito isso, a seguir você poderá conferir os requisitos exigidos antes, durante e após a implementação da nova lei, bem como quem poderá se aposentar por idade conforme as respectivas normas. Antes disso, cabe salientar que iremos sintetizar os critérios, de modo que continuamos recomendando a consulta de um profissional.
Requisitos da aposentadoria por idade exigidos antes da reforma
Poderão se aposentar conforme os requisitos descritos abaixo, segurados que ganharam o direito à aposentadoria antes da reforma começar a valer. Confira, a idade mínima e o tempo de contribuição exigido:
- No caso de mulheres: as seguradas precisam possuir 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
- No caso de homens: os segurados precisam possuir 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Para facilitar o entendimento, todo segurado que se enquadrou nos requisitos listados acima, antes da Reforma da Previdência começar a valer, ou seja, até 12 de novembro de 2019, poderão se aposentar conforme as referidas regras.
Isto ocorre, pois, este grupo possui o que é chamado de Direito Adquirido, ou seja, a pessoa ganhou o direito de receber a aposentadoria nestes moldes, enquanto a antiga lei estava em vigor.
Requisitos da aposentadoria por idade exigidos após a reforma
As novas diretrizes, basicamente, alteraram a idade mínima exigida para mulher se aposentar, e o tempo em que o homem precisa contribuir para solicitar o benefício. Sendo assim, após a reforma, será necessário atender aos seguintes critérios:
- No caso de mulheres: as seguradas precisam possuir 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
- No caso de homens: os segurados precisam possuir 65 anos de idade + 20 anos de contribuição junto ao INSS.
Importante! Os 20 anos de contribuição exigidos aos homens, é uma regra que apenas vale para aqueles que começaram a contribuir após a reforma. Isto é, quem já possui recolhimentos antes de 13 de novembro de 2019, se aposentam com 15 anos de contribuição.
Regra de transição
As mudanças estabelecidas em 2019 vêm sendo implementadas gradualmente, de modo que foram determinadas regras de transição entre as antigas e as novas normas da previdência.
No caso da aposentadoria por idade, a regra de transição é relacionada a idade mínima da mulher, que por sua vez, aumenta a cada ano desde que a nova lei começou a valer.
No ano de 2020, por exemplo, era necessário ter 60 anos e 6 meses para se aposentar, já em 2021 passou a ser exigido 61 anos, e assim vai aumentando de 6 em 6 meses a cada ano, como demonstra a tabela abaixo:
Nota! Para se aposentar conforme esta regra também é necessário possuir o mínimo de 15 anos de contribuição junto a Previdência Social.
Aposentadoria por idade rural
Por fim, vale explicar que trabalhadores ligados a atividades rurais, a exemplos de agricultores e pescadores artesanais, contam com critérios especiais para poder requerer a aposentadoria.
Em resumo, como a Reforma da Previdência, não alterou os requisitos da aposentadoria por idade rural, os requisitos seguem sendo os descritos abaixo:
- No caso de mulheres: as seguradas precisam possuir 55 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
- No caso de homens: os segurados precisam possuir 60 anos de idade + 15 ou de contribuição junto ao INSS.
Assim como na aposentadoria urbana, trabalhadores rurais que se inscreveram na previdência após novembro de 2019, precisam contribuir por 20 anos (no caso de homens).
Modalidades da aposentadoria
Como eu havia prometido no início deste artigo, segue a lista com todas as aposentadorias, hoje, disponibilizadas pelo INSS.
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (exclusiva a segurados incluídos na regra de transição).