Em novembro de 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência. Assim, houve mudanças nas regras de concessão de pensões do INSS e outros benefícios assistenciais pagos pela instituição. Então, a redução da aposentadoria passou a ser algo preocupante.
Com o desconto de horas de trabalho registrado no Instituto Nacional do Seguro Social, as dúvidas se tornaram mais presentes. Um exemplo disso é a redução da aposentadoria. A remuneração das atividades especiais passou a ser de 60% do salário médio mais um aumento anual de 2% por 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como se dá a redução da aposentadoria
Ademais, vale lembrar que a pensão do INSS só é paga quando o valor da contribuição atinge 100%. Portanto, um homem que contribui há 35 anos e uma mulher que contribui há 30 anos devem ter 65 e 62 anos, respectivamente, no momento da solicitação. Vale lembrar que antes da Reforma da Previdência, o cálculo dos benefícios desembolsados ??não incluía os 20% correspondentes ao salário-mínimo.
Como a situação ficou depois da reforma?
Após a reforma, contabiliza-se 100% dos salários recebidos pelos contribuintes durante sua vida profissional. Dito isso, mesmo que haja uma mudança significativa na remuneração, isso terá um impacto quando o INSS for conceder a aposentadoria.
Estas alterações na forma de cálculo estão relacionadas com o fator previdenciário, que é implementado apenas em uma regra transitória em 50%.
Isso porque as pensões do INSS só são pagas pelo sistema, no caso dos trabalhadores que estavam a menos de dois anos da aposentadoria quando as novas regras entraram em vigor. Para essas pensões, os cálculos dos fatores continuam reduzindo os benefícios para quem quer se aposentar, digamos “mais jovem”.
Por meio do portal Meu INSS, o empregado pode simular o valor que receberá após a aposentadoria com base em regras específicas, seja antes ou depois da reforma. Assim, saberá como ficará o valor em caso de redução da aposentadoria. Deve-se verificar se incluíram todos os períodos no cálculo, pois acontecem erros nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).