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Projeto prevê pensão alimentícia a vítimas de trânsito

  Proposta do Senado Federal altera as penalidades de multa reparatória no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O projeto de lei (PL) n° 1.433/2022 prevê pagamento de pensão alimentícia para vítimas de acidentes de trânsito. A nova multa será para condutores alcoolizados ou sob influência outra substância psicoativa.



O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), define que esse repasse deverá ser feito junto com outras reparações obrigatórias sobre os danos causados à vítima e sua família. Para valer, primeiro o PL precisa do aval do Senado, depois da Câmara e, por fim, ser sancionado pelo presidente.

Vale ressaltar que dirigir alcoolizado é uma infração gravíssima considerada autossuspensiva. Ou seja, o condutor tem sua CNH suspensa, mesmo que não tenha nenhum ponto, e deve entregar o documento ao Departamento de Trânsito (Detran). Além da nova multa de pensão alimentícia, o motorista:

  • Contará 7 pontos em sua carteira;
  • Deverá pagar multa de R$ 2.934,70;
  • Perderá o direito de dirigir por 12 meses;
  • Poderá ter o veículo recolhido.

Como vai funcionar a nova multa de trânsito?

De acordo com a proposta, o pagamento deverá ser estendido à família da vítima mesmo após a morte do beneficiário principal. O projeto define como dependentes econômicos jovens com idade até 21 anos. Se os filhos estiverem matriculados na Universidade, terão direito aos valores até completarem 24 anos.

A pensão alimentícia deverá ser paga mensalmente aos herdeiros, após o falecimento da vítima, até alcançar o limite da herança. Se a vítima falecer por conta do acidente, o infrator será obrigado a fazer os depósitos até a provável idade de sobrevida da pessoa atingida.

Tanto a quantia da nova multa de trânsito, como os parâmetros em relação ao óbito da vítima, serão definidos por juiz conforme cada caso. Além disso, o condutor condenado deverá arcar com outras reparações definidas pela Justiça.

“A obrigação de alimentos devida pelo autor de ato ilícito aos dependentes da vítima é diversa e independente do benefício previdenciário, considerando que têm origens distintas”, afirmou o autor em sua justificativa.

Agora, o texto que cria a nova multa de pensão alimentícia, em caso de acidente de trânsito por motorista alcoolizado, será despachado para as comissões do Senado. Essas deverão votar e decidir sobre a aprovação ou não da medida.

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