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Novas regras de atendimento no INSS

  Os aposentados, pensionistas e trabalhadores precisam ficar atentos às novas regras de atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que começam a valer a partir desta segunda-feira (4). Entenda mudanças. 

As alterações são referentes a horários de abertura ao público, tipo de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos, além da validade de carteiras de identidade antigas. 

As mudanças foram publicadas na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, na Portaria 1.027. As novas normas oficializam a regulamentação feita em agosto de 2021.

Veja as novas regras de atendimento no INSS

Em relação às agências, elas devem funcionar por 12 horas diárias, com horário de abertura fixado entre às 6h30 e às 10h. O horário de atendimento ao público deve começar entre às 7h e às 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. Neste caso, o horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e outros atendimentos internos. 

Outra mudança diz respeito à identificação, a portaria regulamentou que o segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

O intuito da autarquia é diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Neste caso, apenas os segurados com deficiência auditiva terão direito a acompanhante na agência do INSS. Em demais situações, o responsável pelo atendimento irá decidir sobre a presença de mais de uma pessoa no local. 

Saiba mudanças sobre entrega de documentos

Segundo a portaria, deixa de ser obrigatória a exigência de procuração para a entrega simples de documentos nas agências do INSS. Embora seja necessário a procuração ou algum documento legal que comprove a representação caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Durante o processo de justificação administrativa, quando o segurado apresentar provas a testemunhas, a agência deverá disponibilizar um servidor dedicado para o atendimento. Ao registrar depoimentos, os funcionários devem informar se a testemunha está depondo por meio de decisão administrativa ou judicial. cronograma A norma reintroduz o pré-arranjo em quase todos os casos para atendimento nas filiais. 

Agendamentos em agências do INSS

Os segurados podem agendar o acesso pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 e receber um código ao chegar na agência no mesmo dia e horário agendado. Casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos remotamente podem ser agendados na Central 135 ou em uma agência, nos casos em que seja autorizado atendimento específico. Veja condições:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
  • Recursos pedidos por empresas
  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.

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