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Criança e adolescente tem direito aos benefícios do INSS?

  Você já deve ter se perguntado se a criança pode receber algum benefício do INSS, e neste artigo vou buscar trazer a resposta para sua dúvida. Seja como benefício assistencial ou até mesmo previdenciário.


Afinal, a criança não pode contribuir para o INSS, então ela teria algum direito de receber benefício?

Muito importante saber quais os direitos previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS as crianças, pois este direito pode garantir dignidade para a criança e também sua família.

Quando pode começar a pagar INSS?

A idade mínima para começar a pagar INSS é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, porém para os outros casos a contribuição para o INSS deve começar aos 16 anos de idade.

Quando a pessoa inicia uma atividade remunerada ela tem a obrigação de pagar o INSS, mas também pode contribuir como facultativo, como os estudantes, desempregados e estagiários.

E também se mostra importante lembrar: se você recebe valores, deve contribuir obrigatoriamente ao INSS, sob pena de crime de sonegação fiscal.

Agora vamos voltar ao título do artigo:

Criança pode receber algum benefício do INSS?

Sim, elas podem. Certos benefícios pagos pelo INSS não possuem uma idade mínima para o seu recebimento.

Quais são os benefícios do INSS pagos para a criança?

São 3 os benefícios do INSS que podem ser pagos para as crianças e bebês:

1- BPC LOAS
2- Pensão por morte
3- Auxílio-reclusão

Vamos conversar sobre cada um destes benefícios previdenciários.

O BPC LOAS recebido por crianças e bebês

BPC (benefício de prestação continuada), popularmente chamado como LOAS, é o pagamento mensal de salário mínimo para pessoas de baixa renda que são deficientes ou possuem mais de 65 anos.

Portanto, crianças e bebês podem receber o BPC, desde que preencham os requisitos exigidos pela lei.

PARA A CRIANÇA OU BEBÊ RECEBER O BPC SÃO NECESSÁRIOS 2 REQUISITOS:

  • Que a criança ou o bebê tenham algum tipo de deficiência, que com essa não consiga prover as suas necessidades;
  • Que a renda mensal da família não supere ¼ (um quarto) de salário mínimo por membro do grupo familiar.

Este critério pode ser aumentado, onde a renda pode chegar até mesmo a ½ (meio) salário mínimo por membro do grupo familiar.

Se alguém da casa recebe aposentadoria de até 1 salário mínimo, ou recebe BPC, este não entra no cálculo da renda mensal da família. Pode até mesmo serem pagos 2 ou mais BPCs dentro da mesma casa.

Mais uma dica importante: se na casa que mora a criança ou o bebê, houver uma irmã ou irmão casados (ou até mesmo em união estável), a renda desta irmã não deve também ser considerada como parte do grupo familiar.

Como é a composição do grupo familiar para receber BPC LOAS?

O grupo familiar é composto pelo cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Para fazer a conta da renda per capita basta você dividir a renda mensal do grupo familiar pelo número de membros da casa, chegando ao valor per capita.

Depois será necessário dividir o salário mínimo por 04 (quatro), caso a divisão da renda mensal per capita seja maior do que a divisão do valor do salário mínimo não poderá receber o BPC LOAS.

Mas atenção, este valor de ¼ pode ser aumentado dependendo das contas da família:

remédios, alimentação, aluguel…

O BPC garante o recebimento mensal de 1 salário mínimo para crianças e bebês que possuem deficiência e vivem em condições financeiras precárias. Este benefício não vira pensão por morte, e também não dá direito ao 13º salário do INSS.

Ele é um benefício assistencial, que não depende de contribuição, e seu pagamento é realizado pelo INSS.

A pensão por morte do INSS para criança

O benefício de pensão por morte é a prestação mensal para os dependentes do segurado do INSS que veio a falecer. Seus filhos possuem direito ao recebimento de pensão, se o pai ou mãe vierem a faltar.

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do falecido, que poderia estar aposentado ou não. Os dependentes são divididos em três classes, em ordem de prioridade para o recebimento do benefício:

1ª CLASSE: CÔNJUGE E FILHOS

A primeira classe de dependentes inclui o cônjuge ou companheiro (a) e filhos não emancipados menores de 21 anos.

Também são considerados filhos não emancipados aqueles com deficiência intelectual, deficiência grave ou invalidez.

Outro detalhe importante é que enteados e menores tutelados são equiparados a filhos mediante declaração do cidadão segurado do INSS, desde que seja comprovada a dependência econômica através de documentos.

Aqui nessa classe encontramos as crianças, adolescentes e bebês, que possuem dependência presumida no caso do falecimento dos pais, e estão na classe preferencial de recebimento.

2ª CLASSE: OS PAIS

A segunda classe de dependentes é composta pelos pais do beneficiário falecido.

Da mesma forma, é preciso que a dependência econômica seja comprovada por meio de documentos.

3ª CLASSE: OS IRMÃOS

Por fim, na terceira classe estão os irmãos não emancipados do beneficiário falecido, que podem ser:

  • Menores de 21 anos
  • Inválidos
  • Pessoas com deficiência intelectual ou qualquer condição que as torna incapazes (declarada judicialmente).

Aqui mais uma classe que pode gerar direito a pensão por morte de crianças, bebês e adolescentes: quando o irmão vem a falecer e este dependia financeiramente do irmão para as necessidades mensais.

Requisitos para solicitar a pensão por morte para crianças, adolescentes e bebês Para que a pensão por morte seja concedida em 2022, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • A declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário
  • A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Vale ressaltar que, mesmo que o segurado tenha perdido sua qualidade de segurado na época da morte, o benefício ainda é válido, desde que ele tenha atingido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria até a data do falecimento.

Qual o valor do benefício de pensão por morte para os filhos ou irmãos menores?

Atualmente, o valor do benefício da pensão por morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.

Para entender o cálculo, vamos considerar o exemplo de um segurado do INSS falecido em 2022, que deixou mulher e três filhos menores de 21 anos, e que recebia uma aposentadoria de R$ 1.500,00.

Nesse caso, a família terá direito a um benefício equivalente a 90% da aposentadoria do pai, já que são quatro dependentes (50% + 10% + 10% + 10% + 10%). Logo, o valor do benefício será de R$ 1.350,00.

Se o pai vier a falecer e deixar 2 filhos, o valor da pensão será de 50% mais 10% por filho, gerando um total de 70%.

Se um dos filhos possuir deficiência ou incapacidade o benefício será sempre integral, ou seja, de 100%.

COMO FAÇO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE DO INSS PARA UMA CRIANÇA?

Para pedir a pensão por morte para filhos ou irmãos, basta realizar o processo online pelo portal Meu INSS.

O sistema pode ser acessado pelo site ou pelo aplicativo disponível para  Android  e IOS.

Então, você só precisa fazer o login com seu CPF e senha para acessar todos os serviços.

Na tela inicial, escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”, crie um novo requerimento e selecione o item “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”; “Pensão por Morte Urbana”.

Você deverá anexar toda a documentação que acima conversamos.

Outra opção é fazer a solicitação pela central telefônica de atendimentos, no telefone 135.

 

O auxílio-reclusão para criança e adolescente

Outro benefício que pode ser recebido por crianças, bebês e adolescentes é o auxílio-reclusão do INSS. Este benefício será pago quando o pai, mãe ou irmão forem presos, e segue algumas regras da pensão por morte.

Se o pai, a mãe ou o irmão (que a criança dependia) vier a ser preso, pode trazer o direito de recebimento do auxílio-reclusão.

O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Muitas pessoas acreditam que este valor é pago ao preso, e isso não é verdade, pois ele é o benefício dos dependentes, como os filhos e irmãos que ainda são menores de idade.

O benefício segue a mesma linha da pensão por morte para saber quem irá receber:

1- Esposa(o), convivente e filhos;
2- Pais;
3- Irmãos.

Requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão:

  • A comprovação de que o segurado está preso;
  • A qualidade de segurado do preso;
  • Ter dependentes;
  • Ser segurado de baixa-renda;

Data da prisão Valor da sua última renda

2022 R$ 1.655,98

2021 R$ 1.503,25

2020 R$ 1.425,56

2019 R$ 1.364,43

2018 R$ 1.319,18

2017 R$ 1.292,43

2016 R$ 1.212,64

2015 R$ 1.089,72

Carência de 24 meses para prisões posteriores a junho de 2019

Não estar recebendo benefício do INSS:

  • auxílio-doença;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria;
  • abono de permanência em serviço.

CONCLUSÃO

Existem benefícios do INSS que podem ser pagos para quem nunca contribuiu, como o BPC LOAS, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Estes 3 benefícios podem ser pagos para crianças, pois não existe uma idade mínima para seu recebimento, e foram criados para amparar essas pessoas que dependiam do falecido, do preso ou se encontram em situação de pobreza.

Para o recebimento do BPC a criança deve ter uma deficiência comprovada por laudo médico e irá passar por perícia médica e social, onde será conferida a renda da família.

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