A Secretaria de Justiça do Espírito Santo tem um novo edital de concurso público (Concurso SEJUS ES) em sua pauta. O Governo do Estado, por meio de publicação no Diário Oficial do dia 30 de maio, liberou o crédito suplementar de mais de R$1.900.000 para realização do certame.
A liberação do orçamento deve contribuir para a abertura do concurso público da Secretaria. Em março, a assessoria de imprensa da pasta confirmou ao site que o edital tem previsão de divulgação em junho.
O Governador do Estado, Renato Casagrande, autorizou a abertura de um novo certame para o preenchimento de 600 vagas na carreira de inspetor penitenciário. Além das oportunidades imediatas, o concurso vai contar com oportunidades em cadastro reserva.
O cargo de inspetor exige ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” ou superior; e altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
O salário inicial da carreira de inspetor é de R$3.407,65, sendo R$3.107,65 de vencimento básico e R$300 de auxílio-refeição.
A comissão responsável por coordenar a realização do certame já foi formada. O grupo de trabalho formado já elabora o termo de referência da seleção, que funciona como um espelho para o edital.
A comissão organizadora foi publicada no Diário Oficial do dia 16 de agosto de 2021. Veja quem são os integrantes:
- Marcello Paiva de Mello, Secretário de Estado da Justiça – Presidente;
- Marise Magnago de Andrade;
- Fernanda Freitas Heringer;
- Daniela Batista Guasti de Moraes;
- Bruno Nienke Machado;
- Gabriel Fitaroni Neves da Cunha;
- Sóstenes Araújo,
- Ana Maria Ramos Pacheco.
O grupo de trabalho formado acima terá missão de coordenar, acompanhar e promover a realização do certame. O grupo também deverá elaborar o termo de referência, que funciona como um espelho para o edital.
De acordo com o governo, o concurso vai contar com prova objetiva, prova de condicionamento físico, exame de saúde e prova de aptidão psicológica.
Os aprovados também terão que realizar um curso de formação. O secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, destacou que o certame é fundamental para a recomposição do quadro de profissionais.
“O inspetor penitenciário é responsável por manter a ordem e a disciplina nos estabelecimentos prisionais, o que exige a seleção de profissionais idôneos e qualificados. Neste ano, já lançamos um edital para contratação de inspetores no regime de designação temporária e estamos avançando, atendendo a uma demanda necessária para o sistema prisional, que é a recomposição do quadro de recursos humanos”, destaca o secretário.
Último edital foi aberto em 2019 para temporários
Em 2019, a SEJUS-ES abriu edital de processo seletivo visando contratação de mão de obra temporária. A seleção foi aberta com 100 vagas temporárias para as regiões da Grande Vitória e Aracruz, Norte e Sul.
Além das vagas efetivas, o edital foi aberto com vagas em cadastro reserva, visando contratação conforme necessidade no decorrer do prazo de validade da seleção.
A seleção foi feita por entrega de documentação comprobatória da qualificação profissional, comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
O concurso para efetivos foi aberto em 2012. Na ocasião, o edital abriu 500 vagas, sendo 250 para o cargo de agente de escolta e vigilância penitenciária e 250 para agente penitenciário.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos precisavam ter nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), idade de 18 a 30 anos, estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres).
Na ocasião, o edital foi organizado pela Fundação Vunesp. O concurso contou com seis fases, conforme disposto a seguir:
- 1ª. Fase: Prova Objetiva;
- 2ª. Fase: Prova de Condicionamento Físico;
- 3ª. Fase: Exame de Saúde;
- 4ª. Fase: Prova de Aptidão Psicológica;
- 5ª. Fase: Comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
- 6ª. Fase: Curso de Formação.
A prova objetiva do concurso contou com 50 questões, sendo 30 de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Matemática e Atualidades) e 20 de Conhecimentos Específicos (Direitos Humanos, Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, Lei Complementar Estadual n.º 46/94, Lei n.º 9.455/97: Define os Crimes de Tortura).